PORTARIA GM/MPO Nº 48, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Estabelece Limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 e no Decreto nº 11.353, ambos de 1º de janeiro de 2023, e considerando a Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2023.

§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.

§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.

Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os limites estabelecidos no anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida por Unidade não supere o percentual de 50%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS

Unidade

Valor Total (R$ 1,00)

Gabinete da Ministra

500.000

Secretaria Executiva

125.000

Secretaria Nacional de Planejamento

212.724

Secretaria de Orçamento Federal

50.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

1.075.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

241.020

Secretaria de Articulação Institucional

125.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

1.000.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE*

10.000.000

TOTAL

13.328.744

* Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.